Álcool etílico técnico retificado. Condições técnicas. Álcool etílico técnico retificado Álcool etílico retificado GOST 18300 87

Os produtos de vodka ganharam grande popularidade; são produzidos principalmente a partir de álcool retificado. Os mais difundidos são dois tipos: álcool destinado à indústria alimentícia e álcool industrial.

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As áreas de uso de cada um deles são diferentes. Ao controlar a qualidade do etanol produzido, todas as referências estão relacionadas aos padrões GOST.

Padrões de etanol de qualidade alimentar

Os números GOST relacionados a produtos alimentícios são os seguintes:

  • 5962;
  • GOST R 51652;
  • 5962.

O primeiro é válido, desde 01/07/2014 é considerado o padrão nacional da Federação Russa. É nisso que os fabricantes se concentram ao produzir etanol a partir de matérias-primas que contêm açúcar e amido.

As exceções incluem frutas. A produção de álcool ocorre a partir da retificação do etanol bruto, ou a partir de soluções alcoólicas. De acordo com esta norma, a fração cabeça pode ser matéria-prima. Neste projeto foram identificados 6 tipos de etanol.

Especificações técnicas GOST 5962

2013, para o álcool etílico retificado, contêm não apenas requisitos para o produto, mas também métodos para seu controle e as medidas de segurança necessárias.

Também indica claramente como os produtos devem ser recebidos, transportados e armazenados. De acordo com este GOST, os produtos de cada tipo específico devem atender aos padrões vigentes, normas de características químicas, físicas e outras. Estes últimos incluem aqueles que uma pessoa pode avaliar sem qualquer análise, utilizando apenas os sentidos. Além disso, o documento contém instruções sobre matérias-primas. Também explica como os produtos devem ser embalados, onde devem estar e como rotulá-los.

GOST R 51652, ano de adoção e cujo nome é 2000, “álcool etílico retificado de matérias-primas alimentares” foi cancelado em 2015. GOST R 51652 foi substituído pelo padrão 5962, introduzido em 2014.

Especificações GOST 5962, revisado em 1967, “álcool etílico retificado” contém padrões para os seguintes tipos de etanol: “luxo”, “extra”, 1º e mais alto grau. A fração principal não é usada como material de partida. Este documento regulamentar não é válido.

Etanol para necessidades técnicas

Em relação ao etanol, os seguintes padrões são válidos para a indústria: GOST 55878, GOST 17299, GOST 18300–87.

A terceira substituiu o padrão, ano de adoção -1972, “álcool etílico técnico retificado”.

GOST R 55878, introduzido em 2013, “álcool etílico retificado por hidrólise técnica”. As normas nele prescritas aplicam-se à produção de álcool não comestível. A matéria-prima base para sua produção é material vegetal não comestível. A área de aplicação desta substância é a indústria. É utilizado como solvente (grau extra) e como componente de produtos químicos (grau superior e primeiro). Também é adicionado ao combustível automotivo e exportado.

O álcool etílico de acordo com GOST 55878, como qualquer outro produto, pode ser adquirido de distribuidores em Moscou. É aconselhável adquirir etanol de fornecedores confiáveis.

GOST 17299, ano de consideração e nome - 1978, “álcool etílico técnico”, contém normas relacionadas aos produtos em questão. É obtido (álcool) por processamento bioquímico de soluções aquosas de mosto; é formado a partir da hidrólise da madeira e de soluções resultantes da polpação com sulfito; Após o que a solução contendo álcool (mash) é ainda destilada.

GOST 17299 “álcool etílico técnico”, as condições técnicas aplicam-se a produtos etílicos de grau A, obtidos a partir de uma solução aquosa de mosto, e grau B - a partir de soluções que são formadas durante a polpação de sulfito.

GOST 32039, adotado em 2013, “vodka e álcool etílico de matérias-primas alimentares” contém padrões relativos aos líquidos mencionados e define um método que identifica impurezas que não deveriam estar neles.

Ao produzir produtos que atendam às normas pertinentes, o fabricante deverá verificar as referências nelas contidas. Isso ajudará a evitar situações desagradáveis ​​durante as inspeções.


GOST 5964-93

1.2.2, 3.2, 3.3, 3.4

GOST 6247-79

GOST 6563-75

GOST 6709-72

GOST 10749.4-80

GOST 10749.7-80

GOST 10749.9-80

GOST 12082-82

GOST 13950-91

GOST 14192-96

GOST 19433-88

GOST 19908-90

OST 6-09-108-85

5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo N 7-95 do Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (IUS 11-95)

6. REPUBLICAÇÃO. Janeiro de 2007

Reimpressão (em abril de 2008)


Esta norma se aplica ao álcool etílico técnico retificado produzido a partir de materiais vegetais não comestíveis. O produto da marca “Extra” destina-se ao uso como solvente e para outros fins. O álcool etílico técnico retificado de primeira e alta qualidade é utilizado como matéria-prima para a produção de produtos químicos.

Os indicadores de nível técnico estabelecidos por esta norma para as classes “Extra” e Premium são fornecidos para a categoria de mais alta qualidade.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O álcool etílico técnico retificado deve ser fabricado de acordo com os requisitos desta norma de acordo com os regulamentos tecnológicos aprovados em da maneira prescrita.

1.2. Características

1.2.1. Dependendo do grau de purificação, o álcool etílico técnico retificado é produzido no grau “Extra” e em dois graus: premium e primeiro.

1.2.2. Em termos de indicadores físicos e químicos, o álcool etílico retificado técnico deve atender aos requisitos e valores especificados na tabela.

Nome do indicador

Significado

Método de análise

primeiro
variedade
OKP 91 8213 2300

Marca “extra”
OKP 91
8213 2100

Prêmio
OKP 91
8213 2200

1. Aparência

Líquido transparente e incolor, sem partículas estranhas

Característica do álcool etílico retificado, sem odor de substâncias estranhas

3. Fração volumétrica de álcool etílico, %, não menos

4. Teste de pureza

Deve resistir ao teste

6. Concentração em massa de aldeídos em álcool anidro, mg/dm, não mais

9. Concentração de massa ésteres em álcool anidro, mg/dm, não mais

10. Teste de álcool metílico

Deve resistir ao teste

12. Concentração em massa de resíduo seco, mg/dm, não mais

14. Concentração em massa de álcali em termos de NaOH, mg/dm, não mais

Ausente

15. Volume específico
resistência elétrica,
Ohm cm, não menos

Não definido

________________
*No território Federação Russa Aplicam-se GOST R 51710-2000**, GOST R 52473-2005 (doravante).
**Provavelmente um erro no original. Deve ler-se: GOST R 51710-2001. - Nota do fabricante do banco de dados.


Notas:

1. Somente o álcool grau “Extra” é destinado à indústria eletrônica.

2. A concentração mássica de enxofre é determinada apenas no álcool obtido pelo processamento de uma mistura de álcoois hidrolíticos e sulfitos.

1.2.3. O álcool etílico, em termos do grau de impacto no corpo humano, pertence à 4ª classe de perigo de acordo com GOST 12.1.007.

Concentração máxima permitida (MPC) de vapor de álcool etílico no ar da área de trabalho instalações de produção- 1000 mg/m.

1.2.4. O álcool etílico é um líquido incolor e inflamável. Ponto de inflamação - não inferior a 13 °C, temperatura de autoignição - não inferior a 404 °C, limites de concentração de propagação da chama: inferior - 3,6%, superior - 19% (por volume). Limites de temperatura para propagação da chama do vapor saturado de álcool no ar: inferior - 11 °C, superior - 41 °C. Categoria e grupo de mistura explosiva de álcool etílico com ar - IIA-T2. A determinação é realizada de acordo com GOST 12.1.044.

1.2.5. Reservatórios, equipamento tecnológico, tubulações e dispositivos de drenagem associados à recepção, armazenamento e movimentação de álcool etílico devem ser protegidos da eletricidade estática de acordo com as normas de proteção contra eletricidade estática, aprovadas na forma prescrita.

Os equipamentos elétricos devem ser à prova de explosão.

1.2.6. Em condições de emergência com aumento da concentração de álcool etílico no ar, bem como em caso de incêndio, deve-se utilizar equipamentos de proteção respiratória individual - máscaras filtrantes de gases grau A ou BKF.

1.2.7. Agentes extintores: água pulverizada, areia, manta de amianto, todos os tipos de extintores.

1.2.8. Ao trabalhar com álcool etílico, você deve usar roupas especiais de acordo com os padrões da indústria.

1.3. Marcação

1.3.1. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192.

1.3.2. Os seguintes dados adicionais são aplicados a cada barril de produto:




número do lote, número de assentos do lote e seus números;

data de fabricação;

sinais de perigo de acordo com GOST 19433, código de grupo 3252;

a inscrição "Inflamável";

quantidade de álcool em decilitros;

designação deste padrão.

Os tanques ferroviários devem ser marcados com sinais de alerta “Inflamável” e “Veneno”, além de um estêncil.

1.4. Pacote

1.4.1. O álcool etílico retificado técnico é despejado em tanques ferroviários e rodoviários especialmente preparados. É permitido embalar álcool em barris hermeticamente fechados de acordo com GOST 13950 e GOST 6247, garrafas de acordo com OST 6-09-108 ou frascos de metal de acordo com GOST 5037, versão FL.

As garrafas com álcool devem ser colocadas em caixas de papelão de acordo com GOST 12082, caixas de papelão de acordo com GOST 2991 ou tipos semelhantes, preenchidas com material de amortecimento solto.

1.4.2. O grau (nível) de enchimento de tanques e barris é calculado levando-se em consideração a plena utilização de sua capacidade (capacidade de carga) e a expansão volumétrica do produto com possível diferença de temperatura ao longo do percurso.

2. ACEITAÇÃO

2.1. O álcool etílico técnico retificado é retirado em lotes. Considera-se lote qualquer quantidade de álcool, homogênea em qualidade, com uma data de embarque e acompanhada de um único documento de qualidade.

O documento deve conter:

nome do fabricante e sua marca;

nome e marca ou qualidade do produto;

número do partido, número de assentos no partido;

quantidade de álcool em decilitros ou massa bruta e líquida;

data de fabricação;

resultados de análises ou confirmação da conformidade da qualidade do produto com os requisitos desta norma;

número do documento de qualidade;

designação desta norma;

Sinal de "inflamável".

No transporte de álcool em tanques ferroviários e rodoviários, cada tanque é considerado um lote.

2.2. Para verificar a qualidade do álcool etílico quanto ao atendimento aos requisitos desta norma, é retirada uma amostra de álcool de cada tanque ou medida dispensadora. O fabricante pode retirar uma amostra de um tanque de armazenamento comercial e, na determinação da fração volumétrica de álcool etílico, é retirada uma amostra de cada tanque ferroviário.

De um lote de álcool em barris, garrafas ou latas, são selecionadas 10% das unidades de produção, mas não menos que três.

O fabricante determina periodicamente a resistência elétrica volumétrica específica a pedido dos consumidores.

2.3. Se forem obtidos resultados de análise insatisfatórios para pelo menos um dos indicadores, uma nova análise é realizada em uma amostra dupla retirada do mesmo lote ou em um número duplo de amostras do tanque. Os resultados da reanálise aplicam-se a todo o lote.

3. MÉTODOS DE ANÁLISE

3.1. Métodos de amostragem

3.1.1. Uma amostra pontual de um tanque ou tanque de armazenamento é coletada com um amostrador de metal portátil de acordo com GOST 2517 em partes iguais de três níveis: superior, intermediário e inferior.

É permitido usar um amostrador de design diferente.

Uma amostra pontual é retirada do copo medidor de distribuição usando torneiras de amostragem. Na ausência de torneiras, a amostra é retirada da mesma forma que em um tanque. Uma amostra é retirada de barris, garrafas e latas com um tubo de vidro limpo, mergulhando-o até o fundo.

O volume de uma amostra pontual é de pelo menos 200 cm3.

3.1.2. As amostras pontuais selecionadas são combinadas, bem misturadas e a amostra combinada em um volume de pelo menos 2 dm é colocada em dois frascos limpos com rolhas esmerilhadas com capacidade de 1 dm, pré-lavados com o mesmo álcool. Os gargalos das garrafas são embrulhados em um pedaço de tecido ou celofane e amarrados com barbante, cujas pontas são lacradas ou lacradas com lacre de cera sobre papelão ou placa de madeira. Etiquetas com o nome do fabricante, o nome do produto, o número do lote, a data e local da amostragem, a designação do padrão e o nome do amostrador são afixadas nos frascos com a amostra combinada.

Um dos frascos é enviado para análise ao laboratório, o outro fica armazenado por dois meses em caso de divergência na avaliação da qualidade do produto.

3.2. Determinação da concentração mássica de aldeídos em álcool anidro

A determinação é realizada de acordo com GOST 5964, seção 2.

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com concentração mássica de acetaldeído de 4 mg em 1 dm de álcool anidro para os graus “Extra” e premium, 10 mg em 1 dm de álcool anidro para o primeiro grau.

3.3. Determinação da concentração mássica de óleo fúsel em álcool anidro

A determinação é realizada de acordo com GOST 5964, seção 2.

Neste caso, são utilizadas soluções alcoólicas padrão de uma mistura de álcoois superiores: 4 mg de acetaldeído e 4 mg de óleo fúsel em 1 dm de álcool anidro para os graus “Extra” e premium, 10 mg de acetaldeído e 15 mg de fúsel óleo em 1 dm de álcool anidro - para variedades de primeira qualidade.

3.4. Teste para álcool metílico

A determinação é realizada de acordo com GOST 5964, seção 2.

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com fração volumétrica de álcool metílico de 0,05%.

O álcool etílico técnico retificado atende aos requisitos desta norma se a cor da solução analisada for mais fraca que a cor da solução alcoólica padrão ou igual a ela.

3.5. Determinação da concentração mássica de resíduo seco

A determinação é realizada de acordo com GOST 10749.9.

Neste caso, é permitido usar tigelas de evaporação de quartzo de acordo com GOST 19908 ou tigelas de platina de acordo com GOST 6563.

3.6. Determinação da resistência elétrica volumétrica específica

3.6.1. Equipamentos, reagentes e soluções

Medidor de condutividade tipo MMZCH-04 ou similar.

Termostato.

Conjunto de sensores para medições condutométricas, tipo UK-02/1 (sensor de dois eletrodos com superfície lisa de platina e constante não superior a 0,5 cm).
c =0,001 mol/dm (0,001 n.).

3.6.2. Determinação da constante do sensor

A solução de cloreto de potássio é despejada no recipiente de medição de modo que os eletrodos fiquem completamente cobertos com ela, termostatizada a uma temperatura de (20±0,1) °C por pelo menos 15 minutos e a resistência desta solução é medida.

3.6.3. Processando os resultados

Constante do sensor , cm, calculado pela fórmula

onde é a condutividade elétrica específica de uma solução de cloreto de potássio 0,001 mol/dm, igual a 0,000128 Ohm cm a 20 °C, Ohm cm;

- resistência da solução de cloreto de potássio, Ohm.

3.6.4. Fazendo análise

Os sensores e o recipiente de medição são cuidadosamente lavados com água destilada e o álcool a ser analisado e, em seguida, preenchidos com o mesmo álcool.

A medição da resistência elétrica volumétrica específica é realizada conforme indicado no parágrafo 3.6.2.

3.6.5. Processando os resultados

A resistência elétrica volumétrica específica, Ohm cm, é calculada usando a fórmula

onde está a resistência do álcool analisado, Ohm;

- constante do sensor, consulte

O resultado da análise é tomado como a média aritmética dos resultados de duas determinações paralelas, o valor relativo da discrepância entre elas não excede o valor da discrepância admissível igual a 5%.

Os limites do erro total relativo permitido do resultado da análise são ±3% com uma probabilidade de confiança de 0,95.

4. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

4.1. Transporte de álcool etílico por estrada de ferro realizado de acordo com as regras para o transporte de mercadorias perigosas e cargas líquidas a granel em vagões-tanque e vagões-gôndola bunker.

O transporte de álcool etílico em barris, garrafas e frascos por via rodoviária e a granel em caminhões-tanque é realizado de acordo com as normas de transporte de mercadorias em vigor para este tipo de transporte.

4.2. O álcool etílico técnico retificado é armazenado em armazéns em recipientes metálicos especialmente equipados e destinados a ele de acordo com as normas de aceitação, armazenamento, dispensação, transporte e contabilização de álcool etílico, aprovadas na forma prescrita.

É permitido armazenar álcool etílico técnico retificado em armazéns destinados ao armazenamento de produtos inflamáveis ​​​​em embalagens do fabricante.



Texto de documento eletrônico
preparado por Kodeks JSC e verificado em relação a:
publicação oficial
M.: Standartinform, 2008

GOST 18300-87

PADRÃO INTERESTADUAL

ÁLCOOL ETÍLICO TÉCNICO RETIFICADO

CONDIÇÕES TÉCNICAS

Publicação oficial

UDC 661.722:006.354 Grupo L25

PADRÃO INTERESTADUAL

ÁLCOOL ETÍLICO TÉCNICO RETIFICADO

Especificações 18300_87

Álcool etílico técnico retificado. Especificações

MKS 71.080.60 OKP 91 S2I3 2000

Data de introdução 01/07/88

Esta norma se aplica ao álcool etílico técnico retificado produzido a partir de materiais vegetais não comestíveis. O produto da marca “Extra” destina-se ao uso como solvente e para outros fins. O álcool etílico técnico retificado de primeira e alta qualidade é utilizado como matéria-prima para a produção de produtos químicos.

Os indicadores de nível técnico estabelecidos por esta norma para as marcas “Extra 1 e premium” são fornecidos para a categoria de mais alta qualidade.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O álcool etílico técnico retificado deve ser fabricado de acordo com os requisitos desta norma de acordo com os regulamentos tecnológicos aprovados na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. Dependendo do grau de purificação, o álcool etílico técnico retificado é produzido nas classes “Extra*” e em duas classes: premium e primeira.

1.2.2. Em termos de indicadores físicos e químicos, o álcool etílico retificado técnico deve atender aos requisitos e valores especificados na tabela.

Publicação oficial Reprodução proibida

© Editora de Padrões, 1987 © STANDARDINFORM, 2007 © STANDARDINFORM. 2008

S. 2 GOST 18300-87

Continuação

Significado

Valor do índice

Método de análise

marca “Extra* OKP 91 8213 2100

nota mais alta OKP 91 8213 2200

primeira cópia OKI! 91 8213 2300

4. Teste de pureza

Deve resistir ao uso

De acordo com GOST 5964*

5. Teste a oxidabilidade! b. min. não menos

De acordo com GOST 5964 »

6. Concentração em massa de aldeídos em álcool anidro. mg/dm 3, não mais

De acordo com GOST 5964*. seção 2. e de acordo com a cláusula 3.2 desta norma

7. Concentração mássica de massa fusel em álcool anidro, mg/dm 3, não mais

De acordo com a seção GOST 5964V. 2. e de acordo com a cláusula 3.3 desta norma

8. Concentração em massa de ácidos em termos de ácido acético em álcool anidro, mg/dm 5, não mais

De acordo com GOST 5964*

9. Concentração em massa de ésteres em álcool anidro, mg/dm 3, não mais

De acordo com GOST 5964V

10. Teste de álcool metílico

Deve resistir ao teste

De acordo com a seção GOST 5964V. 2. e de acordo com a cláusula 3.4 desta norma

11. Teste de furfural

Ausente

De acordo com GOST 5964*

12. Concentração mássica de resíduo seco, mg/dm-", não superior a

De acordo com GOST 10749.9 e de acordo com a cláusula 3.5 desta norma

13. Concentração em massa de enxofre, mg/dm 3, não mais

Ausente

De acordo com GOST 10749.7

14. Concentração mássica de seda em termos de NaOH, mg/dm 3. não mais

Ausente

De acordo com GOST 10749.4

15. Resistência elétrica volumétrica específica. Om - não veja menos

Não definido

* GOST R 51710-2000 está em vigor no território da Federação Russa. GOST R 52473-2005 (doravante).

Notas:

1. Somente o álcool grau “Extra” é destinado à indústria eletrônica.

2. A concentração mássica de enxofre é determinada apenas no álcool obtido pelo processamento de uma mistura de álcoois hidrolíticos e sulfitos.

1.2.3. O álcool etílico, em termos do grau de impacto no corpo humano, pertence à 4ª classe de perigo de acordo com GOST 12.1.007.

GOST 18300-87 S.3

A concentração máxima permitida (MPC) de vapor de álcool etílico no ar da área de trabalho das instalações industriais é de 1000 mg/m 3 .

1.2.4. O álcool etílico é um líquido incolor e inflamável. Ponto de inflamação - não inferior a 13*C, temperatura de autoignição - não inferior a 404*C, limites de propagação de chama concentrada: inferior - 3,6%. superior - 19% (por volume). Limites de temperatura para propagação da chama do vapor saturado de álcool no ar: inferior - 11 *C, superior - 41 'C. Categoria e grupo de mistura explosiva de álcool etílico com ar - IIA-T2. A determinação é realizada de acordo com GOST 12.1.044.

1.2.5. Tanques, equipamentos de processo, dutos e dispositivos de enchimento de óleo associados à recepção, armazenamento e movimentação de álcool etílico devem ser protegidos da eletricidade estática de acordo com as normas de proteção contra eletricidade estática, aprovadas na forma prescrita.

Os equipamentos elétricos devem ser à prova de explosão.

1.2.6. Em condições de emergência com aumento da concentração de álcool etílico no ar, bem como em caso de incêndio, deve-se utilizar proteção respiratória individual - máscaras filtrantes de gases grau A ou BKF.

1.2.7. Agentes extintores: água pulverizada, areia, manta de amianto, todos os tipos de extintores.

1.2.8. Ao trabalhar com álcool etílico, você deve usar roupas especiais de acordo com os padrões da indústria.

1.3. Marcação

1.3.1. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192.

1.3.2. A cada barril de produto são aplicados os seguintes dados adicionais: nome do fabricante e sua marca: nome e marca ou grau do produto;

número do lote, número de assentos do lote e seus números; data>" de fabricação:

sinais de perigo de acordo com GOST 19433, código de grupo 3252; a inscrição “Inflamável”; quantidade de álcool em decilitros: designação desta norma.

Os tanques ferroviários devem ser marcados com placas de alerta “Inflamável*, “Veneno”, bem como um estêncil de registro.

1.4. Pacote

1.4.1. O álcool etílico retificado técnico é despejado em tanques ferroviários e rodoviários especialmente preparados. É permitido embalar álcool em barris hermeticamente fechados de acordo com GOST 13950 e GOST 6247. garrafas conforme OST 6-09-108 ou frascos metálicos conforme GOST 5037, versão FL.

As garrafas com álcool devem ser colocadas em caixas de papelão de acordo com GOST 120N2, caixas de papelão de acordo com GOST 2991 ou tipos semelhantes, preenchidas com material de amortecimento solto.

1.4.2. O grau (nível) de enchimento de tanques e barris é calculado levando-se em consideração a plena utilização de sua capacidade (capacidade de carga) e a expansão volumétrica do produto com possível diferença de temperatura ao longo do percurso.

2. ACEITAÇÃO

2.1. O álcool etílico técnico retificado é retirado em lotes. Considera-se lote qualquer quantidade de álcool, homogênea em qualidade, com uma data de embarque e acompanhada de um único documento de qualidade.

O documento deve conter:

nome do fabricante e sua marca; nome e marca ou qualidade do produto: número do lote, número de vagas do lote; quantidade de álcool em decilitros ou peso bruto e líquido: data de fabricação;

Pág. 4 GOST 18300-87

resultados de análises ou confirmação da conformidade da qualidade do produto com os requisitos desta norma;

número do documento de qualidade;

designação desta norma;

Sinal de "inflamável".

No transporte de álcool em tanques ferroviários e rodoviários, cada tanque é considerado um lote.

2.2. Para verificar a qualidade do álcool etílico quanto ao atendimento aos requisitos desta norma, é retirada uma amostra de álcool de cada tanque ou medida dispensadora. O fabricante pode retirar uma amostra de um tanque de armazenamento comercial e, na determinação da fração volumétrica de álcool etílico, é retirada uma amostra de cada tanque ferroviário.

De um lote de álcool em barris, garrafas ou latas, são selecionadas 10% das unidades de produção, mas não menos que três.

O fabricante determina periodicamente a resistência elétrica volumétrica específica a pedido dos consumidores.

2.3. Se forem obtidos resultados de análise insatisfatórios para pelo menos um dos indicadores, uma nova análise é realizada em uma amostra dupla retirada do mesmo lote ou em um número duplo de amostras do tanque. Os resultados da reanálise aplicam-se a todo o lote.

3. MÉTODOS DE ANÁLISE

3.1. Métodos de amostragem

3.1.1. Uma amostra pontual de um tanque ou tanque de armazenamento é coletada com um amostrador de metal portátil de acordo com GOST 2517 em partes iguais de três níveis: superior, intermediário e inferior.

É permitido usar um amostrador de design diferente.

Uma amostra pontual é retirada do copo medidor de distribuição usando torneiras de amostragem. Na ausência de torneiras, a amostra é retirada da mesma forma que em um tanque. Uma amostra é retirada de barris, garrafas e latas com um tubo de vidro limpo, mergulhando-o até o fundo.

O volume de uma amostra pontual é de pelo menos 200 cm3.

3.1.2. As amostras pontuais selecionadas são combinadas, bem misturadas, e a amostra combinada em um volume de pelo menos 2 dm 3 é colocada em dois frascos limpos com rolhas esmeriladas, previamente enxaguados com o mesmo álcool, com capacidade de 1 dm 3. Os gargalos das garrafas são embrulhados em um pedaço de tecido ou celofane e amarrados com barbante, cujas pontas são lacradas ou lacradas com lacre de cera sobre papelão ou placa de madeira. Etiquetas com o nome do fabricante, o nome do produto, o número do lote, a data e local da amostragem, a designação do padrão e o nome do amostrador são afixadas nos frascos com a amostra combinada.

Um dos frascos é enviado para análise ao laboratório, o outro fica armazenado por dois meses em caso de divergência na avaliação da qualidade do produto.

3.2. Determinação da concentração mássica de aldeídos em álcool anidro

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com concentração mássica de acetaldeído de 4 mg em 1 dm 3 de álcool anidro para a marca “Extra* e grau premium”, 10 mg em 1 dm 3 de álcool anidro para o primeiro grau .

3.3. Determinação da concentração mássica de óleo fúsel em álcool anidro

A determinação é realizada de acordo com GOSH 5964. seção. 2.

Neste caso, são utilizadas soluções alcoólicas padrão de uma mistura de álcoois superiores: 4 mg de acetaldeído e 4 mg de óleo fúsel em 1 dm 3 de álcool anidro para o grau “Extra” e premium, 10 mg de acetaldeído e 15 mg de óleo fúsel em 1 dm 3 de álcool anidro - para primeira série.

3.4. Teste para álcool metílico

A determinação é realizada de acordo com GOST 5964, seção. 2.

GOST 18300-87 p.5

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com fração volumétrica de álcool metílico de 0,05%. O álcool etílico técnico retificado atende aos requisitos desta norma se a cor da solução analisada for mais fraca que a cor da solução alcoólica padrão ou igual a ela.

3.5. Determinação da concentração em massa de resíduo seco A determinação é realizada de acordo com GOST 10749.9

Neste caso, é permitido usar tigelas de evaporação de quartzo de acordo com GOST 19908 ou tigelas de platina de acordo com GOST 6563.

3.6. Determinação da resistência elétrica volumétrica específica

3.6.1. Equipamentos, reagentes e soluções Condutivímetro tipo MM34-04 ou similar.

Termostato.

Conjunto de sensores para medições de condutividade, tipo UK-02/1 (sensor de dois eletrodos com superfície lisa de platina e constante não superior a 0,5 cm -1).

Água destilada de acordo com GOST 6709 com condutividade elétrica específica não superior a 2 10 6 Ohm -1 cm -1 ou pureza equivalente com a mesma condutividade elétrica.

Cloreto de potássio de acordo com GOST 4234, recristalizado duas vezes. concentração c(KCI) = 0,001 mol/dm 3 (0,001 k.).

3.6.2. Determinação da constante do sensor

A solução de cloreto de potássio é vertida no recipiente de medição da seguinte forma. para que os eletrodos fiquem completamente cobertos com ele, termostate a uma temperatura de (20 1 0,1) "C por pelo menos 15 minutos e meça a resistência desta solução.

3.6.3. Processando resultados /ng

A constante do sensor (K), cm -1, é calculada usando a fórmula

onde a é a condutividade elétrica específica de uma solução de cloreto de potássio 0,001 mol/dm 3, igual a 0,000128 Ohm-"cm-' a 20 *C, Ohm~> cm~";

R é a resistência da solução de cloreto de potássio. Ohm.

3.6.4. Fazendo ananpa

Os sensores e o recipiente de medição são cuidadosamente lavados com água destilada e o álcool a ser analisado, sendo então preenchidos com álcool heme.

A medição da resistência elétrica volumétrica específica é realizada conforme indicado no parágrafo 3.6.2.

3.6.5. Processando os resultados

A resistência elétrica volumétrica específica (p,), Ohm cm, é calculada usando a fórmula

onde R é a resistência do álcool que está sendo analisado. Ohm;

K é a constante do sensor, cm -1.

O resultado da análise é tomado como a média aritmética dos resultados de duas determinações paralelas, o valor relativo da discrepância entre elas não excede o valor da discrepância admissível igual a 5%.

Os limites do erro total relativo permitido do resultado da análise são ± 3% com uma probabilidade de confiança de P = 0,95.

4. TRANSPORTE E ARMAZENAGEM

4.1. O transporte ferroviário de álcool etílico é realizado de acordo com as normas para o transporte de mercadorias perigosas e líquidas a granel em vagões-tanque e gôndolas bunker.

O transporte de álcool etílico em barris, garrafas e frascos por via rodoviária e a granel em caminhões-tanque é realizado de acordo com as normas de transporte de mercadorias em vigor para este tipo de transporte.

Pág. 6 GOST 18300-87

4.2. O álcool etílico técnico retificado é armazenado em armazéns em recipientes metálicos especialmente equipados para o efeito e de acordo com as normas de aceitação. armazenamento, dispensação, transporte e contabilização de álcool etílico, aprovado na forma prescrita.

É permitido armazenar álcool etílico técnico retificado em armazéns destinados ao armazenamento de produtos inflamáveis ​​em embalagens do fabricante.

OST 6-09-108-85

5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo nº 7-95 do Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (IUS 11-95)

6. REPUBLICAÇÃO. Janeiro de 2007

Reimpressão (em abril de 2008)

Editor R.G. Editor técnico Goverdovskaya v.II. Revisor Prusakova A/.V. Pilha Kompyheria sun pci ka L.N. Zolotareva

Assinado para publicação em 10 de junho de 2008. Formato 60x84"/k - Papel offset. Fonte Times. Impresso offset.

Uel. nsch. eu. 0,93. Edição acadêmica. eu. 0,72. Circulação 94 exemplares. Zach. 706.

FSUE "STANDARTINFORM.. 123995 Moscou. Granatny Lane.. 4. www.goMinfo.tu inra№gostinro.ru

Digitado em FSUE.STANDARTINFORM- em um PC Impresso na filial da FSUE "STANDARTINFORM- - 1ip. ‘Impressora de Moscou.. I0S062 Moscou. Pista Lyalin.. 6.


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PADRÃO INTERESTADUAL

ÁLCOOL ETÍLICO TÉCNICO RETIFICADO

CONDIÇÕES TÉCNICAS

Publicação oficial

Informar padrão

PADRÃO INTERESTADUAL

ÁLCOOL ETÍLICO TÉCNICO RETIFICADO

Especificações

Álcool etílico técnico retificado. Especificações

MKS 71.080.60 OKP 91 8213 2000

Data de introdução 01/07/88

Esta norma se aplica ao álcool etílico técnico retificado produzido a partir de materiais vegetais não comestíveis. O produto da marca “Extra” destina-se ao uso como solvente e para outros fins. O álcool etílico técnico retificado de primeira e alta qualidade é utilizado como matéria-prima para a produção de produtos químicos.

Os indicadores de nível técnico estabelecidos por esta norma para as classes “Extra” e Premium são fornecidos para a categoria de mais alta qualidade.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O álcool etílico técnico retificado deve ser fabricado de acordo com os requisitos desta norma de acordo com os regulamentos tecnológicos aprovados na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. Dependendo do grau de purificação, o álcool etílico técnico retificado é produzido no grau “Extra” e em dois graus: premium e primeiro.

1.2.2. Em termos de indicadores físicos e químicos, o álcool etílico retificado técnico deve atender aos requisitos e valores especificados na tabela.

Significado

Nome do indicador

primeira série OKP 91 8213 2300

Método de análise

nota mais alta OKP 91 8213 2200

1. Aparência

Líquido transparente e incolor, sem partículas estranhas

Característica do álcool etílico retificado, sem odor de substâncias estranhas

3. Fração volumétrica de álcool etílico, %, não menos


Publicação oficial


A reprodução é proibida


Editora de normas, 1987 D STANDARDINFORM, 2007 D STANDARDINFORM, 2008

S. 2 GOST 18300-87

Continuação

Significado

Nome do indicador

Método de análise

marca "Extra" OKP 91 8213 2100

nota mais alta OKP 91 8213 2200

primeira série OKP 91 8213 2300

4. Teste de pureza

Deve resistir ao uso

5. Teste de oxidação, mínimo, não menos

6. Concentração em massa de aldeídos em álcool anidro, mg/dm 3, não mais

9. Concentração em massa de ésteres em álcool anidro, mg/dm 3, não mais

10. Teste de álcool metílico

Deve resistir ao teste

12. Concentração em massa de resíduo seco, mg/dm 3, não mais

14. Concentração em massa de álcali em termos de NaOH, mg/dm 3, não mais

Ausente

15. Resistência elétrica volumétrica específica, Ohm cm, não menos

Não definido

* No território da Federação Russa, GOST R 51710-2000, GOST R 52473-2005 (doravante) estão em vigor.

Notas:

1. Somente o álcool grau “Extra” é destinado à indústria eletrônica.

2. A concentração mássica de enxofre é determinada apenas no álcool obtido pelo processamento de uma mistura de álcoois hidrolíticos e sulfitos.

1.2.3. O álcool etílico, em termos do grau de impacto no corpo humano, pertence à 4ª classe de perigo de acordo com GOST 12.1.007.

GOST 18300-87 S.3

A concentração máxima permitida (MPC) de vapor de álcool etílico no ar da área de trabalho das instalações industriais é de 1000 mg/m 3 .

1.2.4. O álcool etílico é um líquido incolor e inflamável. Ponto de inflamação - não inferior a 13 °C, temperatura de autoignição - não inferior a 404 °C, limites de propagação de chama concentrada: inferior - 3,6%, superior - 19% (por volume). Limites de temperatura para propagação da chama do vapor saturado de álcool no ar: inferior - 11 °C, superior

1.2.5. Tanques, equipamentos de processo, tubulações e dispositivos de descarga associados à recepção, armazenamento e movimentação de álcool etílico devem ser protegidos da eletricidade estática de acordo com as normas de proteção contra eletricidade estática, aprovadas na forma prescrita.

Os equipamentos elétricos devem ser à prova de explosão.

1.2.6. Em condições de emergência com aumento da concentração de álcool etílico no ar, bem como em caso de incêndio, deve-se utilizar equipamentos de proteção respiratória individual - máscaras filtrantes de gases grau A ou BKF.

1.2.7. Agentes extintores: água pulverizada, areia, manta de amianto, todos os tipos de extintores.

1.2.8. Ao trabalhar com álcool etílico, você deve usar roupas especiais de acordo com os padrões da indústria.

1.3. Marcação

1.3.1. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192.

1.3.2. A cada barril de produto são aplicados os seguintes dados adicionais: nome do fabricante e sua marca; nome e marca ou qualidade do produto;

número do lote, número de assentos do lote e seus números; data de fabricação;

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com concentração mássica de acetaldeído de 4 mg em 1 dm 3 de álcool anidro para o grau “Extra” e premium, 10 mg em 1 dm 3 de álcool anidro para o primeiro grau.

3.3. Determinação da concentração mássica de óleo fúsel em álcool anidro

Neste caso, são utilizadas soluções alcoólicas padrão de uma mistura de álcoois superiores: 4 mg de acetaldeído e 4 mg de óleo fúsel em 1 dm 3 de álcool anidro para o grau “Extra” e premium, 10 mg de acetaldeído e 15 mg de óleo fúsel em 1 dm 3 de álcool anidro - para primeira série.

3.4. Tanto para álcool metílico

GOST 18300-87 p.5

Neste caso, utiliza-se uma solução padrão de álcool com fração volumétrica de álcool metílico de 0,05%.

O álcool etílico técnico retificado atende aos requisitos desta norma se a cor da solução analisada for mais fraca que a cor da solução alcoólica padrão ou igual a ela.

3.5. Determinação da concentração mássica de resíduo seco

Neste caso, é permitido usar tigelas de evaporação de quartzo de acordo com GOST 19908 ou tigelas de platina de acordo com GOST 6563.

3.6. Determinação da resistência elétrica volumétrica específica

3.6.1. Equipamentos, reagentes e soluções

Medidor de condutividade tipo MMZCH-04 ou similar.

Termostato.

Conjunto de sensores para medições condutométricas, tipo UK-02/1 (sensor de dois eletrodos com superfície lisa de platina e constante não superior a 0,5 cm -1).

OST 6-09-108-85

5. O prazo de validade foi suspenso de acordo com o Protocolo nº 7-95 do Conselho Interestadual de Normalização, Metrologia e Certificação (NUS 11-95)

6. REPUBLICAÇÃO. Janeiro de 2007

Reimpressão (em abril de 2008)

Editor R.G. Editor técnico de Goverdovskaya V.N. Corretor Prusakova M.V. Layout do computador Buchnaya A.N. Zolotareva

Assinado para publicação em 10 de junho de 2008. Formato 60x84U 8. Papel deslocado. Tipo de letra Times. Impressão offset. Uel. forno eu. 0,93. Edição acadêmica. eu. 0,72. Circulação 94 exemplares. Zach. 706.

FSUE "STANDARTINFORM", 123995 Moscou, Granatny per., 4. www.gostinfo.ru [e-mail protegido] Digitado no FSUE "STANDARTINFORM" em um PC Impresso na filial do FSUE "STANDARTINFORM" - digite. "Impressora de Moscou", 105062 Moscou, Lyalin Lane, 6.

TAREFA TÉCNICA

para fornecimento de álcool etílico técnico retificado _________________________________________________________

(“Extra” GOST 18300-87 ou A GOST R51999-2002 com alteração 1)

Cliente: Empresa Unitária Estadual Federal "Instituto Central de Pesquisa de Materiais Estruturais "Prometheus"

1. Local, condições e prazos de entrega das Mercadorias

1.1. O Fornecedor entrega as Mercadorias ao Cliente no endereço: Região de Leningrado, Gatchina, st. 120ª Divisão Gatchina, nº 29.

1.2. A entrega das Mercadorias, bem como as operações de carga e descarga para a entrega das Mercadorias, são realizadas por e às custas do Fornecedor, sem pagamento adicional.

1.3. A entrega das Mercadorias é realizada em lotes a pedido do Cliente no prazo de ________________ dias úteis a partir da data de pagamento do lote de Mercadorias encomendadas pelo Cliente com base na fatura emitida pelo Fornecedor.

O volume mínimo do lote das Mercadorias é de 65 decalitros.

A frequência de entrega é uma vez por trimestre.

1.4. De acordo com os requisitos do artigo 9º da Lei Federal de 1º de janeiro de 2001. “Sobre a regulamentação estatal da produção e circulação de álcool etílico, produtos alcoólicos e que contenham álcool e sobre a limitação do consumo (consumo) de produtos alcoólicos” O cliente dentro de dois dias do calendário a partir da data de pagamento da fatura, notifica o Escritório inter-regional de Rosalkogolregulirovanie da região Noroeste sobre a compra de cada lote de álcool etílico na forma e nas formas aprovadas por Portaria do Serviço Federal de Regulação do Mercado de Álcool Nº 42 de 01.01.2001.

1.5. O Fornecedor é obrigado a notificar o Cliente por telefone ou fax da entrega das Mercadorias com o máximo de um dia útil de antecedência.

2. Procedimento de pagamento das mercadorias

2.1. O Cliente efetua os pagamentos ao Fornecedor na seguinte ordem: O Cliente efetua um pré-pagamento de 100% para cada lote de Mercadorias de acordo com o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis com base na fatura emitida pelo Fornecedor.

3. Requisitos de qualidade e segurança do Produto

3.1. A qualidade dos Produtos fornecidos deve cumprir os requisitos da legislação atual da Federação Russa, e os Produtos devem ter os certificados necessários de conformidade, qualidade, segurança, etc.

3.3. Todos os Produtos fornecidos devem ser novos, ou seja, não utilizados anteriormente, não recondicionados ou montados a partir de componentes recondicionados, e fornecer a funcionalidade pretendida pelo fabricante.

3.4. Todos os produtos fornecidos devem atender aos requisitos de qualidade

GOST 18300-87 (Álcool etílico técnico retificado GOST 18300-87 grau “Extra”) ou GOST R51999-2002 com alteração 1 (Álcool etílico técnico sintético retificado e desnaturado grau A).

3.5. O Fornecedor garante a qualidade adequada dos Bens fornecidos, conformidade com GOSTs, disponibilidade de Licença para transporte de álcool etílico (incluindo álcool desnaturado), produtos contendo álcool a granel com teor de álcool etílico superior a 25 por cento do volume de produtos acabados, certificados, passaportes técnicos e outros documentos que atestem a qualidade.

3.6. O prazo de validade garantido do Produto é de 1 ano a partir da data de sua fabricação.

4. Requisitos para recipientes, embalagens e rotulagem do Produto

4.1. As mercadorias são entregues por via rodoviária de acordo com as Normas de Transporte de Mercadorias em vigor para este tipo de transporte, bem como de acordo com as Instruções para aceitação, armazenamento, liberação, transporte e contabilização de álcool etílico, aprovadas pelo Ministério da Indústria Alimentar da URSS em 25 de setembro de 1985.

4.2. As mercadorias são entregues em caminhões-tanque do Fornecedor, que lhe são devolvidos. Após a entrega, o Cliente coloca a Mercadoria em seu próprio contêiner. Os navios-tanque para transporte de álcool devem estar em bom estado de funcionamento, com dispositivos para aplicação de lacres em locais onde possa haver acesso ao álcool, e possuir a inscrição “Inflamável” conforme GOST 12.4.026-76 “Sistema de normas de segurança do trabalho, sinalização cores e sinalização de segurança”.

4.3. Cada lote de Mercadoria entregue deverá ser acompanhado de um documento de qualidade contendo:

Nome do fabricante e sua marca;

Nome e marca ou qualidade do produto;

Número do lote;

A quantidade de álcool em decilitros ou massa bruta e líquida;

Data de fabricação;

Resultados das análises realizadas ou confirmação da conformidade da qualidade do produto com os requisitos GOST;

Número do documento de qualidade;

A inscrição "Inflamável".

4.4. A aceitação das Mercadorias é realizada pelo Cliente de acordo com as instruções para aceitação, armazenamento, liberação, transporte e contabilização de álcool etílico, aprovadas pelo Ministério da Indústria Alimentar da URSS em 01/01/2001.

5. Lista, descrição, características e quantidade (volume) dos Bens fornecidos

Não.

Nome do produto

Características de qualidade do produto

Unidade medido

Quantidade

Álcool etílico retificado técnico GOST 18300-87

Marca "Extra" ou

Álcool etílico técnico sintético, retificado e desnaturado, grau A

GOST R51999-2002 com alteração 1

Álcool etílico técnico retificado

GOST 18300-87 marca “Extra”

Especificações

Aparência: líquido transparente, incolor, sem partículas estranhas, com odor característico de álcool etílico, sem odor de substâncias estranhas.

Fração volumétrica de álcool etílico - não inferior a 96,2%;

Teste de oxidação – mínimo 17 minutos;

Concentração mássica de aldeídos em álcool anidro - não superior a 10 mg/dm3;

Concentração mássica de óleo fúsel em álcool anidro - não superior a 10 mg/dm3;

Concentração mássica de ácidos em termos de ácido acético em álcool anidro - não superior a 15 mg/dm3;

Fração volumétrica de álcool metílico - não mais que 0,05%;

Teste para furfural – ausente;

Concentração mássica de álcali em termos de NaOH – ausente;

Fração de massa de ftalato de dietila - não inferior a 0,08%.

Álcool etílico técnico sintético, retificado e desnaturado, grau A

GOST R51999-2002 com alteração 1

Especificações

Aparência: líquido transparente incolor, sem impurezas mecânicas.

Odor: odor característico de álcool retificado sem odor de substâncias estranhas

Índice

Alto grau

Fração volumétrica de álcool etílico, %, não menos

Oxidabilidade à temperatura 200C, min, não menos

Concentração mássica de ácidos em termos de ácido acético em álcool anidro mg/dm3,

Concentração mássica de acetaldeído em termos de álcool anidro, mg/dm3, não mais

Concentração de massa de éter etílico ácido acético em termos de álcool anidro, mg/dm3, não mais

Concentração mássica de álcoois C3 + C4 (propanol-1, propanol-2, butanol-1, butanol-2, isobutanol) em termos de álcool anidro, mg/dm3, não mais

Concentração em massa de crotonaldeído, mg/dm3

Ausência

Ausência

Fração volumétrica de álcool metílico em termos de álcool anidro, %, não mais

Executor responsável

 

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